Leis Ordinárias
Lei nº 5693, de 16 de agosto de 1971
Lei 5693
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item XXIX do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que institui o Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Penalidade: Grupo I, apreensão do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação".
Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966 · 2 menções