Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 2292, de 16 de maio de 1972
Decreto nº 2292
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DECRETO Nº 2292 DE 16 DE MAIO DE 1972
Dispõe sôbre a estruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Estado deve por todos os meios ao seu alcance desenvolver atividades necessárias à manutenção da ordem e da Segurança Pública;
CONSIDERANDO que, para tal fim, se faz necessário dotar a Secretaria de Estado de Segurança Pública de um mecanismo operacional eficiente e adequado, que responda a demanda das necessidades do Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe a Lei nº 1.013, de 23 de abril de 1971
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
ESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA
§ Único - A atuação da Polícia Civil, abrange os Distritos Policiais, as Delegacias Especializadas da Capital, as Delegacias Regionais e as Municipais do Interior, cujo número e jurisdição serão definidos em ato do Poder Executivo por proposta do Secretário de Estado de Segurança Pública, podendo desdobrar-se através de Subdelegacias e Postos Policiais a critério do Secretário de Estado.
§ Único - A Polícia Militar do Estado do Amazonas tem a sua organização e efetivos regulados por lei estadual especial, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 1972.
JOÃO WALTER DE ANDRADE Governador do Estado José Jorge Nardi de Souza Secretário de Estado de Segurança Pública Lourenço dos Santos Pereira Braga Secretário de Estado de Administração, em exercício Geraldo de Macêdo Pinheiro Secretário de Estado de Justiça, em exercício Plinio Freire de Moraes Filho Secretário de Estado de Fazenda Delile Guerra de Macêdo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral José Maria Cabral Marques Secretário de Estado de Educação e Cultura Antonio Ricci Secretário de Estado de Saúde José Silvio de Souza Secretário de Estado de Produção Rural
Publicação: D.O.E. de 16/05/1972