Leis Ordinárias
Lei nº 7031, de 20 de setembro de 1982
Lei 7031
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança.
Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência.”
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966 · 2 menções