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Leis Ordinárias

Lei nº 7031, de 20 de setembro de 1982

Lei 7031

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança.

Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência.”

Art. 2.
- O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1982

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