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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11263, de 18 de julho de 1988

Decreto nº 11263

Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, criado pela Lei n.º 1053, de 25 de setembro de 1972 e com as alterações introduzidas pelo artigo 25, da Lei 1821, de 11 de dezembro de 1987, é entidade autárquica estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes e Obras.

DECRETO N.º 11.263 DE 18 DE JULHO DE 1988

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual e o artigo 31, parágrafo 2.º, da Lei n.º 1336, de 13.07.79, e

CONSIDERANDO o expressivo crescimento dos serviços afetos ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DETRAN,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Compete ao DETRAN:
IImplementar e implantar o planejamento do trânsito de veículos e pedestres nos centros urbanos do Estado do Amazonas;
IIPromover o registro e matrícula de veículos a controlar sua circulação;
IIIPromover a habilitação e o cadastramento de condutores de veículos, supervisionar e controlar a aprendizagem de condutores de veículos;
IVPlanejar, coordenar, dirigir e fiscalizar o disciplinamento do tráfego do Estado, em ação conjunta com a PMAM,
VEstabelecer normas de segurança e prevenção de acidentes de trânsito;
VIRealizar campanhas educativas de trânsito;
VIIManter e atualizar as estatísticas pelo Sistema Nacional de Trânsito;
VIIIExerce a competência determinada pelo artigo 11 da Lei n.º 5108, de 21 de setembro de 1966, com as modificações posteriores (Código Nacional de Trânsito) e outras que lhe venham a ser atribuídas em Leis ou Decretos.
Art. 3.
- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, dirigido por um Diretor Geral, auxiliado por um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo/Financeiro, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

1.1 - Gabinete - GAB

1.2 - Assessoria Técnica - AT

1.3 - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO

2.1 - Divisão de Administração - DA

2.2 - Divisão de Processamento de Dados - DPP

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM

3.1 - Divisão de Registro e Controle de Veículos - DRCV

3.2 - Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos - DHCV

3.3 - Divisão de Engenharia - DE

3.4 - Coordenadoria de Serviços do Interior - CSI

Art. 4.
- O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade a preparação e despacho do expediente da Diretoria, bem como assistí-la no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, no relacionamento com o público interno e externo.
Art. 5.
- A Assessoria Técnica tem por finalidade assessorar a Diretoria no planejamento da programação do órgão, assim como nos assuntos técnicos, jurídicos e administrativos.
Art. 6.
- A Junta Administrativa de Recursos de Infrações tem por finalidade conhecer e julgar os recursos para decisões do Diretor Geral do DETRAN, na forma e nos casos previstos pelo Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento.
Art. 7.
- A Divisão de Administração tem por finalidade dirigir, coordenar e executar, através dos órgãos que lhe são subordinados, as atividades necessárias ao funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito, relativos a administração de recursos humanos, materiais e patrimônio, administração contábil e financeira e serviços Gerais.
Art. 8.
- A Divisão de Processamento de Dados, tem por finalidade executar os trabalhos necessários ao DETRAN, referentes ao controle permanente dos dados de multas, obtenção, análise e avaliação de documentos emanados dos setores competentes relativos a suas atividades, consultas de multas e taxas, inclusão e baixa de multas, controle de talonários, emissão de Documento Único de Trânsito, cadastro de motoristas e todas as funções ligadas a esse sistema.
Art. 9.
- A Divisão de Registro e Controle de Veículos tem por finalidade, dirigir, coordenar e supervisionar o registro, emplacamento, renovação e licenciamento, baixa de veículos e renovação de chassis na forma da Legislação de Trânsito, sugerir o credenciamento, descredenciamento e fiscalizar as atividades dos despachantes de trânsito.
Art. 10.
- A Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar a política de habitação de condutores, estabelecimento de critérios técnicos para apreensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 11.
- A Divisão de Engenharia tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividades referentes a Oficina de Manutenção, Fábrica de Placas, sinalização, normalização de Tráfego.
Art. 12.
- A Coordenadoria de Serviços do Interior tem por finalidade dirigir, coordenar e supervisionar as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, no que se refere a documentação de Veículos, Carteira Nacional de Habilitação e no Cumprimento das normas vigentes.
Art. 13.
- O Diretor Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo Diretor Técnico e na falta deste pelo Diretor Administrativo/Financeiro.
Art. 14.
- Os cargos de Direção e Assessoramento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas são os constantes da tabela VII, da Lei n.º 1821, de 18 de dezembro de 1987, com a respectiva remuneração.
Art. 15.
- As funções gratificadas do DETRAN passam a ser as constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 16.
- Fica alterado o quantitativo de vagas no quadro de Pessoal do DETRAN e criadas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, na forma dos anexos II e III, deste Decreto.
Art. 17.
- Fica estabelecido para a Comissão de Exames, jetons no valor de três Salários Mínimos de Referência, mensal por examinador.
Parágrafo único- Os critérios para concessão do jaton, serão fixados por ato do Diretor Geral.
Art. 18.
- A competência dos demais órgãos do DETRAN e as atribuições dos dirigentes será estabelecida em regimento, aprovado por ato do Secretario de Estado dos Transportes e Obras.
Art. 19.
- (Revogado). - Fica concedido aos servidores do DETRAN a gratificação de tempo integral até o percentual de 100% calculada sobre o valor do salário.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras

ANEXO I FUNÇÕES GRATIFICADAS

QuantidadeDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
01CoordenadorFG-1
05Chefe de DivisãoFG-1
12Chefe de SeçãoFG-3
16
11
Chefe de Setor
Chefe de Regionais
FG-4
01Chefe de GabineteFG-3
08SecretáriaFG-5

ANEXO II QUADRO DE EMPREGOS DO PESSOAL DO DETRAN-AM

CARGOSNÍVELREF.
SALARIAL
CLASSEEMPREGO
TÉCNICO11III
II
I
1.a
1.a
1.a
12
TÉCNICO10III
II
I
2.a
2.a
2.a
15
TÉCNICO09III
II
I
3.a
3.a
3.a
20
ASSISTENTE TÉCNICO08III
II
I
1.a
1.a
1.a
10
ASSISTENTE TÉCNICO07III
II
I
2.a
2.a
2.a
14
ASSISTENTE TÉCNICO06III
II
I
3.a
3.a
3.a
20
DESENHISTA06III
II
I
Única05
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO05III
II
I
Única60
ARTÍFICE05III
II
I
Única06
AUXILIAR ADMINISTRATIVO04III
II
I
Única100
MOTORISTA05III
II
I
1.a classe
1.a classe
1.a classe
02
MOTORISTA04III
II
I
2.a classe
2.a classe
2.a classe
06
AUXILIAR ARTÍFICE04III
II
I
Única
Única
Única
06
MENSAGEIRO01III
II
I
Única
Única
Única
06
CONTÍNUO01III
II
I
Única
Única
Única
08
VIGIA01III
II
I
Única
Única
Única
12

ANEXO III CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO - CIRETRANS -

M U N I C I P I O
S E D E
M U N I C I P I O S
V I N C U L A D O S
1 - ITACOATIARASilves
Itapiranga
São Sebastião do Uatumã
Nova Olinda do Norte
Urucurituba
2 - PARITINSNhamundá
Urucará
Barreirinha
3 - MAUÉSBoa Vista do Ramos
4 - MANACAPURUAnamã
Anori
Beruri
Caapiranga
Canutama
Tapauá
5 - TEFÉAlvarães
Carauari
Fonte Boa
Japurá
Juruá
Jutaí
Maraã
Uarini
6 - COARICodajás
7 - BENJAMIM
CONSTANT
Amaturá
Tabatinga
Tocantins
Atalaia do Norte
Santo Antonio do Iça
São Paulo de Olivença
8 - HUMAITÁBorba
Nova Aripuanã
Manicoré
9 - MANAUSAutazes
Presidente Figueiredo
Barcelos
Rio Preto da Eva
Careiro
Novo Airão
Iranduba
Santa Izabel do Rio Negro
Manaquiri
São Gabriel da Cachoeira
10 - EIRUNEPÉEnvira
Itamarati
11 - BOCA DO ACREPauini
Lábrea

Publicação: D.O.E. de 18/07/1988

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