Leis Ordinárias
Lei nº 4638, de 26 de maio de 1965
Lei 4638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 (que estabelece as bases de organização dos Desportos em todo o País).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 Não poderá organizar-se uma Confederação especializada ou eclética, sem que concorram pelo menos, três Federações que tratem do desporto ou de cada um dos desportos que ela pretenda dirigir, nem entrará a funcionar sem a devida autorização do Conselho Nacional de Desportos.
Brasília, 26 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.