Leis Ordinárias
Lei nº 8102, de 10 de dezembro de 1990
Lei 8102
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 100 da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.12.1990
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