Leis Ordinárias
Lei nº 7138, de 7 de novembro de 1983
Lei 7138
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 2º do art. 72 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 72 - ...................................................................................................................
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Cloraldino Soares Severo
Waldyr Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1983
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.