Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.041 de 04/10/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.041 de 04/10/1945
DECRETO-LEI N. 8.041 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1945
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 83.299,80 para pagamento do acréscimo de 30 % de que trata o art. 94, inciso V, da Lei nº 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Antenor Mário Peixoto de 7 de maio de 1913 a 21 de setembro de 1923 ......................... Cr$ 7.581,00
Augusto da Silva Bordalo de 7 de maio de 1913 a 8 de fevereiro de 1927 ..................... Cr$ 10.422,30
Francisco Manuel Fontoura de 7 de maio de 1913 a 2 de dezembro de 1928 ................ Cr$ 11.812,50
Ismael Alves de Moura de 7 de maio de 1913 a 31 de outubro de 1936 ......................... Cr$ 16.873,50
Júlio Pereira da Costa Verdilhão de maio de 7 1913 a 26 de setembro de 1928 ............. Cr$ 7.923,00
Antônio da Fonseca Monteiro de 7 de maio de 1918 a 26 de outubro de 1924 ................ Cr$ 5.110,50
Paulo Bastos 7 de maio de 1913 a 5 de agôsto de 1928 ................................................... Cr$ 8.175,00
Antônio da Silva Carvalho de 7 de maio de 1913 a 28 de fevereiro de 1925 ..................... Cr$ 6.261,00
Eusébio Vieira da Cunha 7 de maio de 1913 a 12 novembro de 1921 .............................. Cr$ 4.585,50
Belmiro Gomes da Costa de 7 de maio de 1913 a 29 de dezembro de 1921 .................... Cr$ 4.555,50
Total....................................................................................................................................Cr$ 83.299,80
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.