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Decreto-Lei nº 8.041 de 04/10/1945

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Decreto-Lei nº 8.041 de 04/10/1945

DECRETO-LEI N. 8.041 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1945

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 83.299,80 para pagamento do acréscimo de 30 % de que trata o art. 94, inciso V, da Lei nº 2.544, de 4 de janeiro de 1912.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça a Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e três mil duzentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 83.299,80), para pagamento do acrésmo de 30 %, sôbre os vencimentos, de que trata o art. 94, inciso V, da Lei nº 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e a que fizeram jús, nos exercícios de 1913 a 1936, Antenor Mário Peixoto, Augusto da Silva Bordalo, Francisco Manuel Fontoura, Ismael Alves de Moura, Júlio Pereira da Costa Verdilhão, Antônio da Fonseca Monteiro, Paulo Bastos, Antônio da Silva Carvalho, Eusébio Vieira da Cunha e Belmiro Gomes da Costa, na qualidade de auxiliares de várias oficinas da Imprensa Nacional, sendo:

Antenor Mário Peixoto de 7 de maio de 1913 a 21 de setembro de 1923 ......................... Cr$ 7.581,00

Augusto da Silva Bordalo de 7 de maio de 1913 a 8 de fevereiro de 1927 ..................... Cr$ 10.422,30

Francisco Manuel Fontoura de 7 de maio de 1913 a 2 de dezembro de 1928 ................ Cr$ 11.812,50

Ismael Alves de Moura de 7 de maio de 1913 a 31 de outubro de 1936 ......................... Cr$ 16.873,50

Júlio Pereira da Costa Verdilhão de maio de 7 1913 a 26 de setembro de 1928 ............. Cr$ 7.923,00

Antônio da Fonseca Monteiro de 7 de maio de 1918 a 26 de outubro de 1924 ................ Cr$ 5.110,50

Paulo Bastos 7 de maio de 1913 a 5 de agôsto de 1928 ................................................... Cr$ 8.175,00

Antônio da Silva Carvalho de 7 de maio de 1913 a 28 de fevereiro de 1925 ..................... Cr$ 6.261,00

Eusébio Vieira da Cunha 7 de maio de 1913 a 12 novembro de 1921 .............................. Cr$ 4.585,50

Belmiro Gomes da Costa de 7 de maio de 1913 a 29 de dezembro de 1921 .................... Cr$ 4.555,50

Total....................................................................................................................................Cr$ 83.299,80

Art. 2.
Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

A. de Souza Costa.

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