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Leis Ordinárias

Lei nº 162 de 02/12/1947

Redação original · compilação atual não confirmada

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Art. 1.
O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948, estima a Receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).

Lei nº 162 de 02/12/1947

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$ Cr$ Renda ordinária

IRendas Tributárias..................... 12.228.226.000,00
IIRendas Patrimoniais.................. 120.000.000,00
IIIRendas Industriais..................... 578.632.000,00
IVDiversas Rendas........................ 990.861.000,00 13.917.719.000,00 Renda extraordinária...................................... 679.601.000,00 Total da Receita............................. 14.597.320.000,00
Parágrafo únicoFica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta lei.
Art. 3.
A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$ ANEXO Nº 2 Congresso Nacional................................................. 85.481.292,00 ANEXO Nº 3 Tribunal de Contas................................................... 5.578.880,00 ANEXO Nº 4 Presidência da República......................................... 4.525.650,00 ANEXO Nº 5 Departamento Administrativo do Serviço Público...... 20.040.500,00 ANEXO Nº 6 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............ 31.814.500,00 ANEXO Nº 7 Conselho Federal de Comércio Exterior.................... 3.310.000,00 ANEXO Nº 8 Conselho de Imigração e Colonização...................... 3.179.750,00 ANEXO Nº 9 Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica....... 1.795.500,00 ANEXO Nº 10 Conselho Nacional de Petróleo................................. 109.504.000,00 ANEXO Nº 11 Conselho de Segurança Nacional............................. 824.840,00 ANEXO Nº 12 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas....................................................... 3.058.240,00 ANEXO Nº 13 Comissão de Reparações de Guerra........................ 616.780,00 ANEXO Nº 14 Estado Maior Geral................................................... 2.110.180,00 ANEXO Nº 15 Ministério da Aeronáutica......................................... 1.298.108.763,00 ANEXO Nº 16 Ministério da Agricultura........................................... 795.575.472,00 ANEXO Nº 17 Ministério da Educação e Saúde.............................. 1.597.217.538,00 ANEXO Nº 18 Ministério da Fazenda.............................................. 2.779.825.430,00 ANEXO Nº 19 Ministério da Guerra................................................. 2.452.508.652,00 ANEXO Nº 20 Ministério da Justiça e Negócios Interiores............... 749.885.740,00 ANEXO Nº 21 Ministério da Marinha............................................... 1.155.423.978,00 ANEXO Nº 22 Ministério das Relações Exteriores........................... 125.585.166,00 ANEXO Nº 23 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............ 446.494.987,00 ANEXO Nº 24 Ministério da Viação e Obras Públicas..................... 2.840.041.230,00 ANEXO Nº 25 Poder Judiciário....................................................... 83.533.976,00 Total da Despesa..................................................... 14.596.041.044,00

Art. 4.
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tronarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Morvan de Figueiredo

Armando Trompowsky

REP01+++

(\) LEI Nº 162, de 2 de dezembro de 1947

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948 estima a receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões e quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).
Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

Cr$ Cr$ Renda Ordinária:

IRendas Tributárias.............................. 12.228.226.000,00
IIRendas Patrimoniais........................... 120.000.000,00
IIIRendas Industriais.............................. 578.632.000,00
IVDiversas Rendas................................. 990.861.000,00 13.917.719.000,00 Renda extraordinária................................................ 679.601.000,00 Total da Receita.................................. 14.597.320.000,00
Parágrafo únicoFica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1 integrante desta lei.
Art. 3.
A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

Cr$ ANEXO Nº 2 - Congresso Nacional.................................................. 85.481.292,00 ANEXO Nº 3 - Tribunal de Contas.................................................... 5.578.880,00 ANEXO Nº 4 - Presidência da República.......... .............................. 4.525.650,00 ANEXO Nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público....... 20.040.500,00 ANEXO Nº 6 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............. 31.814.500,00 ANEXO Nº 7 - Conselho Federal de Comércio Exterior..................... 3.310.000,00 ANEXO Nº 8 - Conselho de Imigração e Colonização....................... 3.179.750,00 ANEXO Nº 9 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica........ 1.795.500,00 ANEXO Nº 10 - Conselho Nacional de Petróleo.................................. 109.504.000,00 ANEXO Nº 11 - Conselho de Segurança Nacional.............................. 824.840,00 ANEXO Nº 12 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas........................................................... 3.058.240,00 ANEXO Nº 13 - Comissão de Reparações de Guerra........................ 616.780,00 ANEXO Nº 14 - Estado-Maior Geral................................................... 2.110.180,00 ANEXO Nº 15 - Ministério da Aeronáutica.......................................... 1.298.108.763,00 ANEXO Nº 16 - Ministério da Agricultura............................................ 795.575.472,00 ANEXO Nº 17 - Ministério da Educação e Saúde............................... 1.597.217.538,00 ANEXO Nº 18 - Ministério da Fazenda............................................... 2.779.825.430,00 ANEXO Nº 19 - Ministério da Guerra.................................................. 2.452.508.652,00 ANEXO Nº 20 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores................ 749.885.740,00 ANEXO Nº 21 - Ministério da Marinha................................................ 1.155.423.978,00 ANEXO Nº 22 - Ministério das Relações Exteriores............................ 125.585.166,00 ANEXO Nº 23 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............. 446.494.987,00 ANEXO Nº 24 - Ministério da Viação e Obras Públicas...................... 2.840.041.230,00 ANEXO Nº 25 - Poder Judiciário........................................................ 83.533.976,00 Total da Despesa................................ 14.596.041.044,00

Art. 4.
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Morvan Figueiredo

Armando Trompowsky

(\) Nota do S. PB. - Publicado novamente por saído com incorreções no Diário Oficial, Seção I, de 10-12-47.

RET01+++

LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1943.

(PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO Nº 284, DE 10-12-1947).

RETIFICAÇÃO

Na página 234 - Ministério da Viação e Obras Públicas (Discriminação da Despesa) (Verba 1 - Consignação III - Vantagens - Conclusão),

ONDE SE LÊ: 17 - Gratificação de representação de gabinete 01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ 80.000 LEIA-SE: 17 - Gratificação de representação de gabinete 01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ 480.000

RET02+++

LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1948.

Na publicação dessa Lei, feita no Suplemento nº 284 do Diário Oficial de 10 de dezembro de 1947, façam-se as seguintes retificações:

Na página 47, segunda coluna. ONDE SE LÊ: Cr$175.660.000 LEIA-SE: Cr$75.660.000 Na página 53, na rubrica Verbas - Variável. ONDE SE LÊ: Cr$100.80 LEIA-SE: Cr$100.780 Na página 56, segunda coluna, na rubrica Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos. ONDE SE LÊ: Cr$ 28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ................................... .000 LEIA-SE: Cr$ 28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ................................... 5.000 Na página 60, Ministério da Aeronáutica - Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo, na soma. ONDE SE LÊ: Cr$76.000 LEIA-SE: Cr$4.776.000 Na página 66, Ministério da Aeronáutica - Verba 4 - Consignação VI - Dotações Diversas. ONDE SE LÊ: Cr$ Paracatú, Minas Gerais ........................................................................................ .000 LEIA-SE: Cr$ Paracatu, Minas Gerais ........................................................................................ 200.000 Na página 112, Ministério da Educação e Saúde, Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), na rubrica 32 - Diretório do Ensino Industrial. ONDE SE LÊ: Cr$ 04 - Escola Técnica de São Luís .......................................................................... .63.500 LEIA-SE: Cr$ 04 - Escola Técnica de São Luís .......................................................................... 463.500 Na página 114, Ministério da Educação e Saúde (Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), continuação da rubrica 15 - Serviço Nacional de Doenças Mentais. ONDE SE LÊ: Cr$ 20 - Serviço Nacional de Malária ........................................................................... .000.000 LEIA-SE: Cr$ 20 - Serviço Nacional de Malária ........................................................................... 8.000.000 Na página 128, Ministério da Educação e Saúde (Verba 3 - Consignação I - Diversos) na rubrica 05 - Divisão de Orçamento. ONDE SE LÊ: Cr$

e)Fundação Getúlio Vargas (Decreto-lei nº 6.693, de 14-7-944 e Decreto-lei nº 9.486, de 18-7-946) ............................................................................................. 250.000 LEIA-SE: Cr$ Fundação Getulio Vargas (Decreto-lei nº 6.693, de 14-7-44 e Decreto-lei nº 9.486, de 18-7-946) ............................................................................................. 16.250.000 Na página 146, Ministério da Educação e Saúde - Conselho Nacional de Serviço Social (Verba 3 - Consignação I - Subconsignação 06 - Alínea 03) - Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948, na rubrica Estado de Alagoas, INCLUA-SE: Cr$ Escola de Nossa Senhora de Fátima de Maceió ................................................... 5.000,00 Na página 165, Ministério da Fazenda (Verba 3 - Consignação I - Diversos), Dispositivos Constitucionais. ONDE SE LÊ: rubrica 53, LEIA-SE: 43; e no total, LEIA-SE: Cr$239.700.000. Na página 169, Ministério da Fazenda, continuação da Verba 2 - Material, no Quadro demonstrativo da Consignação I - Material Permanente, na coluna (Total da Consignação), no final da mesma, ONDE SE LÊ: Cr$ 03 - São Cristóvão ................................................................................................ 300 LEIA-SE: Cr$ 03 - São Cristóvão ................................................................................................ 800 No mesmo local, no Quadro demonstrativo da Consignação II - Material de Consumo, na coluna 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc., respectivamente. ONDE SE LÊ: 18-03-01 e 19-03-01 - Itajaí e São Sebastião Cr$2.000 e Cr$8.000. LEIA-SE: Cr$12.000 e 18.000 respectivamente. Na página 178, Ministério da Fazenda (Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas) no Quadro demonstrativo de Diversas Despesas, na coluna 37 - Iluminação; fôrça motriz e gás, LEIA-SE AS SEGUINTES RUBRICAS QUE SAÍRAM ILEGÍVEIS: Cr$ 06 - Goiás ............................................................................................................ 1.300 07 - Maranhão ...................................................................................................... 500 14 - Piauí .............................................................................................................. 1.500 Na página 181, Ministério da Guerra (Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente) - na soma correspondente à rubrica 03 - Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas destinadas a biblioteca ou coleções, LEIA-SE: Cr$495.000 Na página 204, Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Verba 3 - Consignação I - Diversos), na soma da rubrica 32 - Reprodutores e material para revenda a agircultores e criadores. ONDE SE LÊ: Cr$50.000. LEIA-SE: Cr$450.000 Na mesma página, na soma correspondente à rubrica 36 - Administração do Território do Acre. ONDE SE LÊ: 51-36 - Cr$.00.000. LEIA-SE: Cr$100.000 Na página 221, Ministério das Relações Exteriores (Verba 3 - Serviços e Encargos) Consignação I - Diversos, na rubrica 01 - Secretaria de Estado, na letra z) Ajuste para Variação de Cotas, ONDE SE LÊ: Cr$.9.628 LEIA-SE: 89.628

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