Leis Ordinárias
Lei nº 162 de 02/12/1947
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 162 de 02/12/1947
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Cr$ Cr$ Renda ordinária
Cr$ ANEXO Nº 2 Congresso Nacional................................................. 85.481.292,00 ANEXO Nº 3 Tribunal de Contas................................................... 5.578.880,00 ANEXO Nº 4 Presidência da República......................................... 4.525.650,00 ANEXO Nº 5 Departamento Administrativo do Serviço Público...... 20.040.500,00 ANEXO Nº 6 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............ 31.814.500,00 ANEXO Nº 7 Conselho Federal de Comércio Exterior.................... 3.310.000,00 ANEXO Nº 8 Conselho de Imigração e Colonização...................... 3.179.750,00 ANEXO Nº 9 Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica....... 1.795.500,00 ANEXO Nº 10 Conselho Nacional de Petróleo................................. 109.504.000,00 ANEXO Nº 11 Conselho de Segurança Nacional............................. 824.840,00 ANEXO Nº 12 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas....................................................... 3.058.240,00 ANEXO Nº 13 Comissão de Reparações de Guerra........................ 616.780,00 ANEXO Nº 14 Estado Maior Geral................................................... 2.110.180,00 ANEXO Nº 15 Ministério da Aeronáutica......................................... 1.298.108.763,00 ANEXO Nº 16 Ministério da Agricultura........................................... 795.575.472,00 ANEXO Nº 17 Ministério da Educação e Saúde.............................. 1.597.217.538,00 ANEXO Nº 18 Ministério da Fazenda.............................................. 2.779.825.430,00 ANEXO Nº 19 Ministério da Guerra................................................. 2.452.508.652,00 ANEXO Nº 20 Ministério da Justiça e Negócios Interiores............... 749.885.740,00 ANEXO Nº 21 Ministério da Marinha............................................... 1.155.423.978,00 ANEXO Nº 22 Ministério das Relações Exteriores........................... 125.585.166,00 ANEXO Nº 23 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............ 446.494.987,00 ANEXO Nº 24 Ministério da Viação e Obras Públicas..................... 2.840.041.230,00 ANEXO Nº 25 Poder Judiciário....................................................... 83.533.976,00 Total da Despesa..................................................... 14.596.041.044,00
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan de Figueiredo
Armando Trompowsky
REP01+++
(\) LEI Nº 162, de 2 de dezembro de 1947
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$ Cr$ Renda Ordinária:
Cr$ ANEXO Nº 2 - Congresso Nacional.................................................. 85.481.292,00 ANEXO Nº 3 - Tribunal de Contas.................................................... 5.578.880,00 ANEXO Nº 4 - Presidência da República.......... .............................. 4.525.650,00 ANEXO Nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público....... 20.040.500,00 ANEXO Nº 6 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............. 31.814.500,00 ANEXO Nº 7 - Conselho Federal de Comércio Exterior..................... 3.310.000,00 ANEXO Nº 8 - Conselho de Imigração e Colonização....................... 3.179.750,00 ANEXO Nº 9 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica........ 1.795.500,00 ANEXO Nº 10 - Conselho Nacional de Petróleo.................................. 109.504.000,00 ANEXO Nº 11 - Conselho de Segurança Nacional.............................. 824.840,00 ANEXO Nº 12 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas........................................................... 3.058.240,00 ANEXO Nº 13 - Comissão de Reparações de Guerra........................ 616.780,00 ANEXO Nº 14 - Estado-Maior Geral................................................... 2.110.180,00 ANEXO Nº 15 - Ministério da Aeronáutica.......................................... 1.298.108.763,00 ANEXO Nº 16 - Ministério da Agricultura............................................ 795.575.472,00 ANEXO Nº 17 - Ministério da Educação e Saúde............................... 1.597.217.538,00 ANEXO Nº 18 - Ministério da Fazenda............................................... 2.779.825.430,00 ANEXO Nº 19 - Ministério da Guerra.................................................. 2.452.508.652,00 ANEXO Nº 20 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores................ 749.885.740,00 ANEXO Nº 21 - Ministério da Marinha................................................ 1.155.423.978,00 ANEXO Nº 22 - Ministério das Relações Exteriores............................ 125.585.166,00 ANEXO Nº 23 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............. 446.494.987,00 ANEXO Nº 24 - Ministério da Viação e Obras Públicas...................... 2.840.041.230,00 ANEXO Nº 25 - Poder Judiciário........................................................ 83.533.976,00 Total da Despesa................................ 14.596.041.044,00
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947;126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
(\) Nota do S. PB. - Publicado novamente por saído com incorreções no Diário Oficial, Seção I, de 10-12-47.
RET01+++
LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1943.
(PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO Nº 284, DE 10-12-1947).
RETIFICAÇÃO
Na página 234 - Ministério da Viação e Obras Públicas (Discriminação da Despesa) (Verba 1 - Consignação III - Vantagens - Conclusão),
ONDE SE LÊ: 17 - Gratificação de representação de gabinete 01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ 80.000 LEIA-SE: 17 - Gratificação de representação de gabinete 01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ 480.000
RET02+++
LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1948.
Na publicação dessa Lei, feita no Suplemento nº 284 do Diário Oficial de 10 de dezembro de 1947, façam-se as seguintes retificações:
Na página 47, segunda coluna. ONDE SE LÊ: Cr$175.660.000 LEIA-SE: Cr$75.660.000 Na página 53, na rubrica Verbas - Variável. ONDE SE LÊ: Cr$100.80 LEIA-SE: Cr$100.780 Na página 56, segunda coluna, na rubrica Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos. ONDE SE LÊ: Cr$ 28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ................................... .000 LEIA-SE: Cr$ 28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ................................... 5.000 Na página 60, Ministério da Aeronáutica - Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo, na soma. ONDE SE LÊ: Cr$76.000 LEIA-SE: Cr$4.776.000 Na página 66, Ministério da Aeronáutica - Verba 4 - Consignação VI - Dotações Diversas. ONDE SE LÊ: Cr$ Paracatú, Minas Gerais ........................................................................................ .000 LEIA-SE: Cr$ Paracatu, Minas Gerais ........................................................................................ 200.000 Na página 112, Ministério da Educação e Saúde, Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), na rubrica 32 - Diretório do Ensino Industrial. ONDE SE LÊ: Cr$ 04 - Escola Técnica de São Luís .......................................................................... .63.500 LEIA-SE: Cr$ 04 - Escola Técnica de São Luís .......................................................................... 463.500 Na página 114, Ministério da Educação e Saúde (Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), continuação da rubrica 15 - Serviço Nacional de Doenças Mentais. ONDE SE LÊ: Cr$ 20 - Serviço Nacional de Malária ........................................................................... .000.000 LEIA-SE: Cr$ 20 - Serviço Nacional de Malária ........................................................................... 8.000.000 Na página 128, Ministério da Educação e Saúde (Verba 3 - Consignação I - Diversos) na rubrica 05 - Divisão de Orçamento. ONDE SE LÊ: Cr$
Citada por 23 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 584 de 23/12/1948
- Lei nº 568 de 21/12/1948
- Lei nº 547 de 18/12/1948
- Lei nº 546 de 16/12/1948
- Lei nº 502 de 29/11/1948
- Lei nº 504 de 29/11/1948
- Lei nº 478 de 10/11/1948
- Lei nº 477 de 09/11/1948
- Lei nº 473-A de 06/11/1948
- Lei nº 471 de 05/11/1948
- Lei nº 467 de 04/11/1948
- Lei nº 468 de 04/11/1948
- Lei nº 463 de 03/11/1948 · 2 menções
- Lei nº 450 de 20/10/1948
- Lei nº 448 de 20/10/1948
- Lei nº 451 de 20/10/1948
- Lei nº 443 de 19/10/1948
- Lei nº 436 de 15/10/1948
- Lei nº 429 de 12/10/1948
- Lei nº 400 de 22/09/1948
- Lei nº 398 de 22/09/1948
- Lei nº 393 de 21/09/1948
- Lei nº 336 de 17/08/1948