Leis Ordinárias
Lei nº 473-A de 06/11/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 473-A de 06/11/1948
LEI N. 473 – A – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 46.800,00, para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/C 14 – Gratificação de representação
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
12 – Paraíba ..................................................................................................................... Cr$ 46.800,00
Rio de Janeiro 6 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.