Leis Ordinárias
Lei nº 471 de 05/11/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 471 de 05/11/1948
LEI N. 471 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 33.200,00, para pagamento de gratificação de representação a Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe.
Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
S/C 14 – Gratificação de representação
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
21 – Sergipe ...................................................................................................................... Cr$ 33.200,00
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Ovídio Xavier de Abreu