Leis Ordinárias
Lei nº 436 de 15/10/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 436 de 15/10/1948
LEI N. 436 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
Verba 1 – Pessoal – Consignação III – Vantagens 14 – Gratificação de representação – 04 Justiça Eleitoral – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais – 17 – Rio Grande do Norte .................................... 72.700,00
Verba 2 – Material – Consignação III – Diversas despesas – 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis etc. – 04 – Justiça Eleitoral – 02 Tribunais Regionais Eleitorais – 17 – Rio Grande do Norte ............................................................................................................................................................ 30.000,00
Total..................................................................................................................................... 102.700,00
Rio de Janeiro, 15 de outubro 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Ovidio Xavier de Abreu.