Leis Ordinárias
Lei nº 546 de 16/12/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 546 de 16/12/1948
LEI N. 546 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
14 – Gratificação de representação
04 – justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
03 – Amazonas ................................................................................................................. 50.600,00
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.