Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.693 de 14/07/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.693 de 14/07/1944
DECRETO-LEI N. 6.693 – DE 14 DE JULHO DE 1944
Dispõe sôbre a criação de uma entidade que se ocupará do estudo da organização racional do trabalho e do preparo de pessoal para as administrações pública e privada
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.