Leis Ordinárias
Lei nº 477 de 09/11/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 477 de 09/11/1948
.4utoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 para atender às despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação VI - Dotações Diversas
12 - Obras (artigo 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945).
10 - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
06 - Instituto Agronômico do Norte.
Cr$
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EuRico G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro