Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9486, de 18 de julho de 1946
DL 9486
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Sousa Campos
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946
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