Leis Ordinárias
Lei nº 393 de 21/09/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 393 de 21/09/1948
LEI N. 393 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 780.000,00, para pagamento de substituições na Justiça do Trabalho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/C 25 – Substituições
Cr$
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho .................................................................................... 150.000,00
02 – Tribunais Regionais do Trabalho .................................................................................. 70.000,00
03 – Juntas de Conciliação e Julgamento .......................................................................... 560.000,00
Total .....................................................................................................................................780.000,00
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.