Leis Ordinárias
Lei nº 468 de 04/11/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 468 de 04/11/1948
LEI N. 468 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 15.400,00, para ocorrer ao pagamento de alugueres do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas.
31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc.
04 – Justiça Eleitoral
21 – Sergipe ..............................................................................................................15.400,00
Rio de Janeiro, 4 de novembro 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Ovidio Xavier de Abreu