Leis Ordinárias
Lei nº 463 de 03/11/1948
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 463 de 03/11/1948
Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Consignação VIII - Obras em Cooperação.
S/C 17 - Construção de quaisquer obras em edifícios destinados à educação, assistência social ou hospitalar, mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas:
04 - Departamento de Administração:
04 - Divisão de Obras:
ONDE SE LÊ:
"16 - Construção do prédio da Sociedade Bom Pastor, em Natal, Rio Grande do Norte".
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“16 - Construção do prédio da Obra do Bom Pastor, em Natal, Rio Grade do Norte - Cr$200.000,00”.
ONDE SE LÊ:
“53 - Início da construção do Hospitais Regionais de Saúde, Djalma Dutra, Bahia Cr$2.400.000,00”.
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“53 - Início da construção dos Hospitais Regionais de Jacobina e Djalma Dutra, Bahia - Cr$2.000.000,00”.
"53 - Início da construção do Hospital Regional de Saúde, Bahia - Cr$400.000,00”.
Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948:
Estado do Maranhão:
ONDE SE LÊ:
"Concentração das Classes Trabalhadoras Coroataenses.
União Artística Operária, São João dos Pastos.
União Beneficente dos Trabalhadores de São Luís",
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
"Confraternização das Classes Trabalhadores Caroataenses, de Coroatá;
União Artística Operária Agrícola Patoense, de São João dos Patos;
União Beneficente dos Trabalhadores, de São Luís.
Estado do Ceará:
ONDE SE LÊ:
“Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité”,
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité”.
Estado da Paraíba:
ONDE SE LÊ:
“Albergue da Velhice”,
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“Albergue Noturno da União Espírita Deus, Amor e Caridade de João Pessoa”.
Estado de Sergipe:
ONDE SE LÊ:
“Associação de Santa Rita, de Aracajú”,
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“Associação de Santa Zita, de Aracajú”.
Estado da Bahia:
ONDE SE LÊ:
“Instituto de Obras Sociais S. José, da Vila de São Francisco”,
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, de São Francisco do Conde”.
Estado do Ceará:
ONDE SE LÊ:
"Círculo de Operários e Agricultores Católicos São José de Aracaju.
Escola Normal Rural de Aracajú
Externato São Vicente de Paulo, de Aracaju",
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“Circulo de Operários e Agricultores Católicos São José de Acaraú.
Escola Normal Rural, de Acaraú.
Externato São Vicente de Paulo, de Acaraú.
Estado do Rio de Janeiro:
ONDE SE LÊ:
"Santa Casa de Misericórdia, de Itaguaí",
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“Hospital São Francisco Xavier, de Itaguaí”.
Estado de Minas Gerais:
ONDE SE LÊ:
"Hospital de Santa Rosália, de Teófilo Otôni - Cr$40.000,00
Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni - Cr$20.000,00",
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
"Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00”
Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00".
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S/C 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc.
ONDE SE LÊ:
“18 - Santa Catarina
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - Itajaí, Cr$2.000,00".
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“18 - Santa Catarina
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - Itajaí, Cr$12.000,00".
ONDE SE LÊ:
“19 - São Paulo
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - São Sebastião, Cr$8.000,00”.
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“19 - São Paulo
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - São Sebastião, Cr$18.000,00”.
S/C 29 - Acondicionamento e embalagem, etc.
ONDE SE LÊ:
“II - Alfândegas
03 - Bahia
01 - Salvador, Cr$700,00.”
Total: Cr$29.700,00."
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“II - Alfândegas
03 - Bahia
01 - Salvador, Cr$700,00.
Total: Cr$29.700,00".
S/C 30 Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviço de asseio e higiene, lavagem e engomagem de roupa; taxas de água, esgoto e lixo.
ONDE SE LÊ:
"04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material Cr$187.400,00.
07 - Administração do Edifício da Fazenda Cr$900.000,00.
Total - Cr$1.087.000,00”.
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“04 - Direção da Fazenda Nacional
03 - Divisão do Material Cr$187.400,00.
07 - Administração do Edifício da Fazenda, Cr$900.000,00.
Total Cr$1.087.400,00".
S/C - Assinatura de recortes de publicações periódicas.
ONDE SE LÊ:
“8 - Contadoria Geral da República e Contadoria".
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais".
S/C 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento.
ONDE SE LÊ:
“8 - Contadoria Geral da República e Contadoria”.
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais”.
S/C 38 - Publicações, serviços de impressão, etc.
ONDE SE LÊ:
“II - Alfândegas.
21 - Distrito Federal
01 - Rio de Janeiro - Cr$100,000,00
Total - Cr$307.000,00".
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“II - Alfândegas.
21 - Distrito Federal.
01 - Rio de Janeiro Cr$200.000,00
Total Cr$307.000,00"
ONDE SE LÊ:
"Delegacias Fiscais.
09 - Minas Gerais - Cr$3.000,00”.
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
"Delegacias Fiscais.
09 - Minas Gerais - Cr$13.000,00”.
S/C 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, etc.
ONDE SE LÊ:
“22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$600,00.
02 - Manoa - Cr$1.200,00".
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
“22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$1.200,00.
02 - Manoa - Cr$600,00".
Total de Consignação III.
ONDE SE LÊ:
"22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$4.600,00.
02 - Manoa - Cr$7.000,00”.
Total da Consignação III.
LEIA-SE:
“22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$7.000,00.
02 - Manoa - Cr$4.600,00”.
Verba 2 - Material:
Consignação III - Diversas Despesas.
31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros, bens móveis e imóveis.
ONDE SE LÊ:
“Missões Diplomáticas
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114 - Moscou
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SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE:
"Missões Diplomáticas
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136 - Pretoria.
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Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu
Hildebrando Accioly
Clóvis Pestana
Clemente Mariani