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Lei nº 336 de 17/08/1948

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Lei nº 336 de 17/08/1948

LEI N. 336 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1948

Abre, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 5.745.600,00, para ocorrer ao pagamento de subsídios e substituições.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E’ aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – crédito suplementar de cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ ...... 5.745.600,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 – Congresso Nacional, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Cr$

08 – Subsídios (parte variável)

01 – Câmara dos Deputados .............................................................................................. 5.645.600,00

Consignação V – Outras despesas com pessoal

25 – Substituições:

01 – Câmara dos Deputados...................................................................................................100.000,00

Total .................................................................................................................................... 5.745.600,00

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro

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