Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 448 de 20/10/1948

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei nº 448 de 20/10/1948

LEI N. 448 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/c 16 – Gratificação de magistério

Cr$

04 – Departamento de Administração.

06 – Divisão do Pessoal............................................................................... 63.000,00

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

Ovídio Xavier de Abreu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo