Leis Ordinárias
Lei nº 13502, de 1 de novembro de 2017
Lei 13502
Nesta página
CAPÍTULO I – DO Objeto e DO âmbito de aplicação CAPÍTULO II – Dos Órgãos da Presidência da República CAPÍTULO III – Dos Ministérios CAPÍTULO IV – Da Ação conjunta entre os órgãos CAPÍTULO V – Das Unidades comuns à estrutura básica dos Ministérios CAPÍTULO VI – Da Extinção e da criação de órgãos e cargos CAPÍTULO VII – Da Transformação de órgãos CAPÍTULO VIII – das Requisições de servidores públicos CAPÍTULO IX – Da Transferência de competências CAPÍTULO X – Da Transferência de servidores efetivos e acervo patrimonial CAPÍTULO XI – Das Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos CAPÍTULO XII – Da Vigência e da produção de efeitos CAPÍTULO XIII – Das RevogaçõesPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO Objeto e DO âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Presidência da República
Seção I
Da Casa Civil da Presidência da República
Seção II
Da Secretaria de Governo da Presidência da República
Seção III
Da Secretaria-Geral da Presidência da República
Seção IV
Do Gabinete Pessoal do Presidente da República
Seção V
Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Seção VI
Da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca
Seção VI - A
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
(Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018)
Seção VII
Do Conselho de Governo
Seção VIII
Do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Seção IX
Do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Seção X
Do Conselho Nacional de Política Energética
Seção XI
Do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte
Seção XII
Do Advogado-Geral da União
Seção XIII
Da Assessoria Especial do Presidente da República
Seção XIV
Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
CAPÍTULO III
Dos Ministérios
XVIII - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XXIII - da Segurança Pública. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
Seção I
Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Seção II
Do Ministério das Cidades
SEÇÃO III
Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
XVIII - o Laboratório Nacional de Astrofísica;
XXIII - a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e
Seção IV
Do Ministério da Cultura
Seção V
Do Ministério da Defesa
XVIII - serviço militar;
XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Seção VI
Do Ministério do Desenvolvimento Social
Seção VII
Do Ministério dos Direitos Humanos
Seção VIII
Do Ministério da Educação
Seção IX
Do Ministério do Esporte
Seção IX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
Do Ministério Extraordinário da Segurança Pública
Seção X
Do Ministério da Fazenda
Seção XI
Do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Seção XII
Do Ministério da Integração Nacional
Seção XIII
Do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Seção XIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
Do Ministério da Justiça
Seção XIV
Do Ministério do Meio Ambiente
Seção XV
Do Ministério de Minas e Energia
Seção XVI
Do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Seção XVII
Do Ministério do Trabalho
Seção XVIII
Do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Subseção Única
Do Conselho de Aviação Civil
Seção XIX
Do Ministério do Turismo
Seção XX
Do Ministério das Relações Exteriores
Seção XXI
Do Ministério da Saúde
Seção XXII
Do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
Seção XXIII
(Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
Do Ministério da Segurança Pública
CAPÍTULO IV
Da Ação conjunta entre os órgãos
CAPÍTULO V
Das Unidades comuns à estrutura básica dos Ministérios
CAPÍTULO VI
Da Extinção e da criação de órgãos e cargos
CAPÍTULO VII
Da Transformação de órgãos
CAPÍTULO VIII
das Requisições de servidores públicos
CAPÍTULO IX
Da Transferência de competências
CAPÍTULO X
Da Transferência de servidores efetivos e acervo patrimonial
CAPÍTULO XI
Das Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos
“Art. 4º ...............................................................
....................................................................................
...........................................................................” (NR)
“Art. 7º .................................................................
.....................................................................................
“ Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
. ...................................................................................
.....................................................................................
...........................................................................” (NR)
CAPÍTULO XII
Da Vigência e da produção de efeitos
CAPÍTULO XIII
Das Revogações
Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2017
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