Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018
MPV 821
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
.............................................................................................
.............................................................................................
.................................................................................” (NR)
“ Seção IX-A
Do Ministério Extraordinário da Segurança Pública
“
“ Seção XIII
Do Ministério da Justiça
...............................................................................................
..................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2018
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