Leis Ordinárias
Lei nº 13690, de 10 de julho de 2018
Lei 13690
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis n º 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XXIII - da Segurança Pública.” (NR)
“ Seção XXIII
Do Ministério da Segurança Pública
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“ Seção XIII
Do Ministério da Justiça
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‘
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Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Valter Casimiro Silveira
Gleisson Cardoso Rubin
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018
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