Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018
MPV 869
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 3º .......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................ ..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
“Art. 5º ........................................................................................................................
............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
“
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“
....................................................................................................................................” (NR)
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....................................................................................................................................” (NR)
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....................................................................................................................................” (NR)
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“Art. 2º ......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
................................................................................................................................” (NR)
Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018
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