Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017
MPV 768
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“Art. 1 º ........................................................................
......................................................................................
...........................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................................
“Art. 3º-A . À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
XVIII - na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;
“Art. 5º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República.” (NR)
“Art. 6 º ........................................................................
......................................................................................
...........................................................................” (NR)
“
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XXVII - dos Direitos Humanos.
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“
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.....................................................................................
XXVII - Ministério dos Direitos Humanos:
1. direitos da cidadania;
2. direitos da criança e do adolescente;
3. direitos do idoso;
4. direitos da pessoa com deficiência; e
5. direitos das minorias;
d ) exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos, da cidadania, da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência e das minorias;
.....................................................................................
......................................................................................
..........................................................................” (NR)
“
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XXVIII - do Ministério dos Direitos Humanos:
..........................................................................” (NR)
“Art. 4 º ........................................................................
......................................................................................
..........................................................................” (NR)
“Art. 7 º .......................................................................
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“ Art. 8 º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
..........................................................................” (NR)
Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2017
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