Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8556, de 24 de novembro de 1978
Nº 8556/1978
GRUPO OCUPACIONAL: Medicina.................................SP.TC.101
Série de Classes: Médico Legista ................................ ..SP.TC.101.01
Classes: Médico Legista de 2a. Classe. ..................... SP.TC.101.01.1.DNS-8
Médico Legista de 1a. Classe..........................................SP.TC.101.01.2.DNS-7;
SP.TC.101.01.1.DNS-7, e Agente de Polícia de 3a. Classe, SP.AP.101.01.1.D-10, respectivamente, observada a situação funcional de cada um de seus ocupantes;
forem vagando;
e Técnico-Científico passam a ser os seguintes:
-Agente de Polícia de 3ª. Classe..................................................... 720
-Agente de Polícia de 2ª .Classe..................................................... 227
-Agente de Polícia de 1ª. Classe ...................................................147
-Escrivão de Polícia de 3ª. Classe ..................................................260
-Escrivão de Polícia de 2ª. Classe...................................................112
-Escrivão de Polícia de 1ª. Classe ...................................................60
- Auxiliar de Laboratório Criminalística.............................................. 8
-Auxiliar de Autópsia ......................................................................17
-Fotógrafo Criminalístico ................................................................13
-Desenhista Criminalístico ..............................................................7
-Perito Criminalístico .................................................................... 82
-Técnico Criminalístico de 2ª. Classe ................................................15
-Técnico Criminalístico de 1ª.Classe ................................................. 8
-Identificador .................................................................................58
-Classificador ................................................................................ 20
-Dactiloscopista ............................................................................. 20
-Escriturário ...................................................................................211
-Auxiliar de Administração ...............................................................42
-Assistente de Administração ............................................................36
- Zelador. ....................................................................................... 75
-Contabilista ..................................................................................... 6
-Auxiliar de Mecânico ........................................................................8
-Mecânico ........................................................................................8
-Mecânico Eletricista .........................................................................2
-Lanterneiro ......................................................................................2
- Pintor de Veículos ..........................................................................1
-Lavador de Veículos ........................................................................3
-Auxiliar de Eletricista de Sinalização ................................................ 4
-Eletricista de Sinalização ................................................................ 2
- Auxiliar de Sinalização ....................................................................4
- Pintor de Sinalização...................................................................... 4
-Emplacador...................................................................................... 3
-Perito de Vistoria .............................................................................10
-Comissário de Polícia ........................................................................80
-Médico Legista de 2ª.Classe ..............................................................17
-Médico Legista de 1ª.Classe ............................................................ 12
-Engenheiro de Trânsito....................................................................... 3
- Psicotécnico .....................................................................................2
- Psicólogo Criminal............................................................................. 1
.-Delegado de Polícia de 3ª.Classe .....................................................118
.-Delegado de Polícia de 2ª.Classe .......................................................78
.-Delegado de Polícia de 1ª.Classe........................................................ 57
-Delegado de Polícia de Classe Especial.............................................. 24
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.556, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978.
Vide Leis nºs 8.779, de 22-1-80; 8.980, de 22-4-81; 9.838, de 16-10-85 e 10.015, de 20-5-86.
Introduz alterações no Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 20 - As Delegacias de Classe Especial e as de 1ª. e 2ª. Classes serão chefiadas, preferencialmente, por Delegados de classes correspondentes ou imediatamente inferiores; as de 3ª. Classe, por Delegados de 3ª. Classe ou Delegados Municipais de Polícia "A", e as subdelegacias, por Delegados de 3ª. Classe ou Delegados Municipais de Polícia "B".
ato do Chefe do Poder Executivo e por proposta do Secretário da Segurança Pública.
"Art. 39 - .........................................................................................................
........................................................................................................................ - Entende-se por efetivo tempo de serviço, para os efeitos deste artigo, o que tiver sido prestado a pessoas jurídicas de direito público, a empresas públicas e fundações estaduais e a sociedades por ações sob controle acionário do Estado de Goiás:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de novembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
René Pompeo de Pina
Melchior Luiz Duarte de Abre
(DO de 28-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28- 11-1978.
Citada por 38 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3697, de 6 de novembro de 1991
- Decreto Estadual de Goiás nº 3542, de 5 de novembro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3431, de 10 de maio de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3245, de 31 de agosto de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3225, de 28 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3215, de 7 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 3054, de 3 de outubro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 3047, de 28 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2985, de 5 de julho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2946, de 1 de junho de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2906, de 10 de março de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2889, de 29 de janeiro de 1988
- Decreto Estadual de Goiás nº 2807, de 26 de agosto de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2636, de 20 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2576, de 16 de abril de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 9838, de 16 de outubro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2499, de 12 de agosto de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 2386, de 21 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2320, de 8 de fevereiro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2317, de 8 de fevereiro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2316, de 8 de fevereiro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2314, de 8 de fevereiro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2309, de 19 de janeiro de 1984
- Decreto Estadual de Goiás nº 2294, de 27 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2293, de 27 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2292, de 27 de dezembro de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2231, de 30 de junho de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2232, de 30 de junho de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2219, de 23 de maio de 1983
- Decreto Estadual de Goiás nº 2211, de 26 de abril de 1983