Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2317, de 8 de fevereiro de 1984
Nº 2317/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-10451/83 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 16-02-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1984.