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Decreto Estadual de Goiás nº 2985, de 5 de julho de 1988

Nº 2985/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Uvá, Município de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 4083504/88 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Uvá, Município de Goiás, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 2ª. Delegacia Regional de Polícia, sediada em Goiás, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 11-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988.

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