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Decreto Estadual de Goiás nº 2219, de 23 de maio de 1983

Nº 2219/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Novo Planalto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-02312/83 e nos termos do art. 5º da Lei nº. 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Novo Planalto, município de São Miguel do Araguaia, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 6º Delegacia Regional de Polícia, sediada em Ceres, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de maio de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 26-05-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-1983.

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