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Decreto Estadual de Goiás nº 2636, de 20 de outubro de 1986

Nº 2636/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Jesúpolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 2152711 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Jesúpolis, Município de São Francisco de Goiás, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação á 6a. Delegacia Regional de Polícia, sediada em Ceres.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Ildefonso Cardoso

(D.O. de 28-10-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-1986.

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