Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2636, de 20 de outubro de 1986
Nº 2636/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Jesúpolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 2152711 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ildefonso Cardoso
(D.O. de 28-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-1986.