Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2231, de 30 de junho de 1983
Nº 2231/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-4323/83, e nos termos do artigo 5º da Lei nº. 8.556, de 21 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 12-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1983.