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Decreto Estadual de Goiás nº 2231, de 30 de junho de 1983

Nº 2231/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacias de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-4323/83, e nos termos do artigo 5º da Lei nº. 8.556, de 21 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, nos Distritos de Professor Jamil Safady, Município de Piracanjuba, e de Novo Planalto, Município de São Miguel do Araguaia, Subdelegacias de Polícia, com subordinação, a primeira, à 4ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Morrinhos, e, a última, à 6ª Delegacia Regional de Polícia, com sede em Ceres.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de junho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 12-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-1983.

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