Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2309, de 19 de janeiro de 1984
Nº 2309/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-9493/83 e nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.556, de 21 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de janeiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 02-02-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-1984.