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Decreto Estadual de Goiás nº 2316, de 8 de fevereiro de 1984

Nº 2316/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Itaguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-10195/83 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Itaguaçu, Município de São Simão, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 5ª. Delegacia Regional de Polícia, sediada em Rio Verde.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 25-02-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-1984.

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