Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7970, de 30 de outubro de 1975
Nº 7970/1975
VENCIMENTO Cr$ QUANTI TATIVO Série de Classes: Delegado de Polícia Classes: Delegado de Polícia de 3ª Classe 4.680,00 100 Delegado de Polícia de 2ª Classe 5.600,00 40 Delegado de Policia de 1ª Classe 6,550,00 35 Delegado de Polícia de Classe Especial 7.850,00 12"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.970, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.
Vide Leis nºs 8.114, de 03-06-76; 8.222, de 19-04-77; 8.363, de 29-11-77; 8.397, de 10-01-78; 8.426, de 10-04-78; 8.552, de 06-11-78;
8.556, art. 4º, de 21-11-78; 9.385, arts. 16 e 17, de 04-11-83; 9.390, art. 2º e 16, de 22-11-83 e 9.708, de 22-05-85.
Reestrutura a Série de Classes Delegado de Polícia, dispõe sobre os cargos de Procurador do Estado, reajusta os valores dos vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Estado e Procurador Especial .........................................Cr$ 12.600,00
Cr$ 10.500,00
"Art. 20 - As Delegacias de Classe Especial serão chefiadas por Delegados de classe Especial ou de 1.a Classe; as de 1ª e 2ª Classes por Delegados de classes correspondentes ou imediatamente inferiores, e as de 3ª por Delegados da mesma categoria.
- Os Delegados, assim como os Subdelegados, poderão ser dispensados ou removidos das Delegacias ou Sub-delegacias para as quais tenham sido designados ou lotados, a pedido ou "ex-offício".
- Os Delegados e Subdelegados dispensados na forma do parágrafo anterior não poderão voltar a servir na mesma Delegacia ou Subdelegacia antes de decorridos pelo menos dois (2) anos da data da dispensa".
"Art. 22 - Excepcionalmente, por motivo de premente necessidade da segurança
i nterna, o Secretário da Segurança Pública poderá designar oficial da ativa ao Quadro de Oficiais de Segurança (O.O.S,) da Polícia Militar do Estado para responder pelo expediente de Delegacia Regional de Polícia e de Delegacia de Polícia e subtenente ou sargento da mesma Corporação, que possua o Curso de Formação ou Aperfeiçoamento de Sargentos (C.F.S. ou C.A.S), para responder pelo expediente de Subdelegacia de Polícia".
-Revogado pelo art. 1º da Lei nº 8.426, de 10-04-78.
- O patrocínio de todas as ações contenciosas em que forem parte as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações estaduais ficam a cargo da Procuradoria Geral do Estado, distribuindo-se os honorários de conformidade com o disposto neste artigo.
- A doação da cota de que trata a alínea "a" do caput deste artigo e a distribuição da de que trata a alínea "b" competem, respectivamente, ao Chefe do Poder Executivo e ao Procurador Geral do Estado.
a execução do disposto neste artigo.
e Consulto Jurídico Legislativo............................................. Cr$ 9.000,00
Mesa da Assembléia Legislativa.................... Cr$.8.840,00
(um) cargo de Subdiretor da Assistência Técnica da Mesa, com vencimento mensal de Cr$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros).
-Revogado pelo art. 4º da Lei nº 9.385, de 04-11-83.
-Revogado pelo art. 4º da Lei nº 9.385, de 04-11-83.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio Pascoal
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
(D.O. de 31-10-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1975.
| VENCIMENTO Cr$ | QUANTI TATIVO | ||
| Série de Classes: | Delegado de Polícia | ||
| Classes: | Delegado de Polícia de 3ª Classe | 4.680,00 | 100 |
| Delegado de Polícia de 2ª Classe | 5.600,00 | 40 | |
| Delegado de Policia de 1ª Classe | 6,550,00 | 35 | |
| Delegado de Polícia de Classe Especial | 7.850,00 | 12" |
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 9385, de 4 de novembro de 1983
- Lei Estadual de Goiás nº 8556, de 24 de novembro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8552, de 6 de novembro de 1978
- Lei Estadual de Goiás nº 8426, de 10 de abril de 1978 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8222, de 19 de abril de 1977
- Lei Estadual de Goiás nº 8114, de 3 de junho de 1976
- Lei Estadual de Goiás nº 7941, de 17 de junho de 1975
- Lei Estadual de Goiás nº 7408, de 11 de novembro de 1971
- Lei Estadual de Goiás nº 7352, de 30 de junho de 1971