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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3431, de 10 de maio de 1990

Nº 3431/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Messianópolis, Município de Israelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6235069/ 90 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Messianópolis, Município de Israelândia, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 9ª Delegacia Regional de Polícia, sediada em Iporá, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Miguel Batista Siqueira

(D.O de 16-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1990.

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