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Decreto Estadual de Goiás nº 2386, de 21 de agosto de 1984

Nº 2386/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação das Subdelegacias de Polícia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos Processos nºs 2100-3234/84, 2100-3764/84, 2100-4065/84, 2100-3977/84, 2100-3976/84 e 2100-3508/84 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- É criada, em cada um dos distritos abaixo especificados, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação às seguintes Delegacias Regionais de Polícia:

Distrito Município Delegacia Regional

a que se subordina 1 - Combinado Agrourbano Arraias 7ª. 2 - Interlândia Anápolis 1ª. 3 - Marianópolis Miracema do Norte 9ª. 4 - Morro Agudo de Goiás Rubiataba 6ª. 5 - Santa Fé Jussara 2ª. 6 - São Gabriel de Goiás Planaltina 3ª. 7 - Valdelândia Rubiataba 6ª.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 28-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1984.

DistritoMunicípioDelegacia Regional
a que se subordina
1 - Combinado AgrourbanoArraias7ª.
2 - InterlândiaAnápolis1ª.
3 - MarianópolisMiracema do Norte9ª.
4 - Morro Agudo de GoiásRubiataba6ª.
5 - Santa FéJussara2ª.
6 - São Gabriel de GoiásPlanaltina3ª.
7 - ValdelândiaRubiataba6ª.

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