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Decreto Estadual de Goiás nº 3542, de 5 de novembro de 1990

Nº 3542/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobe a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Cruzeiro do Norte, Município de Porangatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6556574 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido, no Distrito de Cruzeiro do norte, Município de Porangatu, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 13ª Delegacia Regional de Polícia, sediada na sede daquele município, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de Novembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Adhemar Santillo

(D.O. de 05-11-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1990.

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