Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3542, de 5 de novembro de 1990
Nº 3542/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobe a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Cruzeiro do Norte, Município de Porangatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6556574 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de Novembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Adhemar Santillo
(D.O. de 05-11-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-1990.