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Decreto Estadual de Goiás nº 3245, de 31 de agosto de 1989

Nº 3245/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Juscelino Kubitscheck , Município de Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5570450 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Juscelino Kubitscheck, Município de Formosa, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação á 3ª Delegacia Regional da Polícia, sediada naquele município, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 11-09-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1989.

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