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Decreto Estadual de Goiás nº 3054, de 3 de outubro de 1988

Nº 3054/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de Subdelegacia de Polícia no Distrito de Cana Brava, Município de Minaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4279697/88 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no Distrito de Cana Brava, Município de Minaçu, uma Subdelegacia de Polícia, com subordinação à 12a. Delegacia Regional de Polícia, sediada em Uruaçu, neste Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 21-10-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1988.

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