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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23720, de 3 de outubro de 2025

Nº 23720/2025

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Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do então Colégio Estadual Residencial Center Ville, criado pela Lei nº 22.557, de 12 de março de 2024, situado no Município de Goiânia/GO, e denominado Colégio Estadual Regina Pimenta Peixoto Moura pela Lei nº 23.438, de 21 de maio de 2025, que passa a ser denominado Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral do Esporte Regina Pimenta Peixoto Moura.

- Denominação alterada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.

Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 23.438, de 2025.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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