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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22557, de 12 de março de 2024

Nº 22557/2024

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Art. 2.
1 artigo

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral do Esporte Regina Pimenta Peixoto Moura Colégio Estadual Residencial Center Ville, situado no Residencial Center Ville, no Município de Goiânia/GO.

- Denominação alterada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.

- Denominação alterada pela Lei nº 23.720, de 3-10-2025.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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