Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24312, de 25 de maio de 2026
Nº 24312/2026
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada para Colégio Estadual em Período Integral Brenda Maria Loxe Santos a denominação do então Colégio Estadual em Período Integral Povoado Água Fria, situado no Município de Água Fria de Goiás/GO, criado como Escola Estadual de 1º Grau Povoado Água Fria, pela Lei nº 8.778, de 17 de janeiro de 1980, e posteriormente denominado Centro de Ensino em Período Integral Povoado Água Fria, pela Lei nº 23.069, de 11 de novembro de 2024, e ainda Colégio Estadual em Período Integral Povoado Água Fria, pela Lei nº 23.991, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado