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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10395, de 19 de janeiro de 2024

Nº 10395/2024

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4 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 12.548 (doze mil e quinhentos e quarenta e oito) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo I deste Decreto.

§ 1ºA função temporária de Apoio à Gestão Escolar será destinada às unidades parciais e às unidades do colégio estadual em período integral centros de ensino em período integral, exclusivamente para o desempenho das atribuições da equipe gestora de Secretário Escolar e Coordenador Administrativo-Financeiro, salvo no que tange à função de Gestor Escolar, reservada a ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 9º da Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018.

- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.

§ 2ºA remuneração do contrato temporário de Apoio à Gestão Escolar será composta pelo vencimento acrescido das parcelas dos complementos variáveis, de acordo com o tipo de unidade escolar, conforme Anexo II deste Decreto e a seguinte especificação:
Iparcela do complemento variável 1, mensurada pela quantidade de estudantes matriculados na unidade escolar; e
IIparcela dos complementos variáveis 2, 3 ou 4, atribuída de acordo com o mérito, o desempenho e a permanência dos estudantes, apurada com base na frequência mensal, computados pelo Sistema de Gestão Escolar – SIGE e pelo Sistema Administrativo e Pedagógico – SIAP.
§ 3ºA frequência dos estudantes para a concessão dos complementos variáveis de que trata o inciso II do § 2º deste artigo será apurada mensalmente, com a indicação da incidência que será paga no mês subsequente, considerados sempre os dias letivos de cada período, conforme as seguintes especificações:
Icomplemento variável 2: frequência mensal maior ou igual a 80% (oitenta por cento) e menor que 85% (oitenta e cinco por cento);
IIcomplemento variável 3: frequência mensal maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento) e menor que 90% (noventa por cento); e
IIIcomplemento variável 4: frequência mensal maior ou igual a 90% (noventa por cento).
§ 4ºA parcela dos complementos variáveis de que trata o inciso II do § 2º deste artigo não será devida no mês em que a unidade escolar não atingir a meta estabelecida de 80% (oitenta por cento) da frequência mensal dos estudantes, situação em que o contratado fará jus apenas ao vencimento e à parcela do complemento variável 1, de que trata o inciso I do § 2º deste artigo, no referido período.
§ 5ºEm virtude das alterações das tipologias das unidades escolares, conforme as Tabelas 1 e 2 do Anexo II deste Decreto, e/ou em razão da modificação do quantitativo de alunos matriculados, os contratos temporários corresponderão à respectiva tipologia, a partir do referencial para o mês subsequente.
§ 6ºNos casos de unidades escolares com funcionamento misto, com os períodos parcial e integral, o complemento variável percebido será o referente ao tempo integral, e o cálculo se dará com a apuração dos requisitos e a soma total dos estudantes na unidade escolar, com relação aos contratos que exercerem a carga de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 7ºNos meses de janeiro e fevereiro do primeiro ano do complemento variável, serão considerados para o seu pagamento o número de matrículas do mês de janeiro e a frequência máxima dos estudantes.
§ 8ºO cálculo do valor diário do complemento variável previsto no § 2º deste artigo será obtido pela divisão do valor mensal por 30 (trinta) dias, para descontos e pagamentos proporcionais.
§ 9ºO valor do complemento variável não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto férias e décimo terceiro salário.
§ 10ºO complemento variável será devido nos casos previstos nas alíneas “c”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso IV do art. 10 da Lei nº 20.918, de 2020, e durante o recesso escolar.” (NR)

“Art. 2º Fica a SEDUC autorizada a celebrar e manter, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 20.918, de 2020, mediante processo seletivo simplificado, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 2.043.013 (dois milhões, quarenta e três mil e treze) horas-aulas mensais, pelo prazo máximo estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da referida lei, nas funções temporárias a seguir especificadas:

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A Os quantitativos das funções temporárias de Apoio Administrativo de Nível Superior e de Apoio de Nível Médio, passam a vigorar conforme especificado no Anexo I deste Decreto.” (NR)

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202300006108911,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 9.853, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo II, com a redação estabelecida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 2021, passa a vigorar como Anexo I, com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(DECRETO Nº 9.853, DE 23 DE ABRIL DE 2021)

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES,

QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

Função TemporáriaQuant.Carga Horária SemanalVencimentoAtribuiçõesRequisitos
………….…………………….………….………….………….
Apoio Administrativo de Nível Médio24030 horasR$ 1.463,601 – acompanhar o funcionamento das unidades escolares e oferecer apoio à administração das Coordenações Regionais de Educação e das unidades administrativas da Centralizada;
2 – prestar suporte aos multimeios didáticos e orientação para atividades nas bibliotecas escolares, nos laboratórios e nas salas de ciência e operação de eletroeletrônico;
3 – prestar assessoria de natureza econômico-financeira e administrativa nas áreas de recursos humanos, compras, estoque, análise de sistema de órgão central, regional e de unidades escolares;
4 – exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção de educandos com deficiência; e
5 – realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Apoio Administrativo de Nível Superior2.65130 horasR$ 1.876,411 – acompanhar o funcionamento das unidades escolares e oferecer apoio à administração das Coordenações Regionais de Educação e das unidades administrativas da Centralizada;
2 – prestar suporte aos multimeios didáticos e orientação para atividades nas bibliotecas escolares, nos laboratórios e nas salas de ciência e operação de eletroeletrônicos;
3 – prestar assessoria de natureza econômico-financeira e administrativa nas áreas de recursos humanos, compras, estoque, análise de sistema de órgão central, regional e de unidades escolares;
4 – prestar assessoria nas áreas especializadas de natureza jurídica, de comunicação, de engenharia e arquitetura, administração, recursos humanos, contabilidade, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, nutrição e afins;
5 – acompanhar os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como auxiliar na organização do material didático e na elaboração de plano de trabalho diário e de relatórios semanais sobre as atividades realizadas;
6 – atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e
7 – realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão do Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
Apoio Administrativo de Nível Superior1.25340 horasR$ 2.501,891 – acompanhar o funcionamento das unidades escolares e oferecer apoio à administração das Coordenações Regionais de Educação e das unidades administrativas da Centralizada;
2 – prestar suporte aos multimeios didáticos e orientação para atividades nas bibliotecas escolares, nos laboratórios e nas salas de ciência e operação de eletroeletrônicos;
3 – prestar assessoria de natureza econômico-financeira e administrativa nas áreas de recursos humanos, compras, estoque, análise de sistema de órgão central, regional e de unidades escolares;
4 – prestar assessoria nas áreas especializadas de natureza jurídica, de comunicação, de engenharia e arquitetura, administração, recursos humanos, contabilidade, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, nutrição e afins;
5 – acompanhar os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como auxiliar na organização do material didático e na elaboração de plano de trabalho diário e de relatórios semanais sobre as atividades realizadas;
6 – atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e
7 – realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão do Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
………….…………………….………….………….………….
Apoio à Gestão Escolar67040 horasR$ 2.501,891 – organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens de serviço e demais documentos;
2 – coordenar as atividades da secretaria da unidade escolar;
3 – secretariar os conselhos de classe e outras reuniões similares;
4 – organizar e manter atualizados os documentos da unidade escolar e da vida escolar dos alunos, inclusive diários de classe, de forma a permitir sua verificação em qualquer época, com o uso das ferramentas do Sistema de Gestão Escolar – SIGE e responsabilização pelos dados registrados;
5 – capacitar, incentivar e monitorar seus auxiliares na utilização do SIGE;
6 – empregar os instrumentos e os documentos do SIGE para registrar e manter atualizados dados dos alunos (cadastrais, enturmação, frequência, avaliações etc.), dos professores (cadastrais, modulação etc.) e da unidade escolar (cursos e modalidades de ensino ministrados, matriz curricular etc.), com a responsabilização pelo processo de manutenção dos dados da unidade escolar, dos docentes e dos agentes administrativos educacionais e alunos, bem como pela veracidade dos dados;
7 – expedir e autenticar certificados de conclusão de curso e outros documentos pertinentes;
8 – lavrar em atas os resultados finais, de recuperação, exames especiais, classificação e reclassificação, bem como outros processos avaliativos;
9 – orientar, acompanhar e monitorar professores quanto à escrituração escolar sob sua responsabilidade;
10 – responsabilizar-se, com o Gestor Escolar, pela frequência dos professores e dos agentes administrativos educacionais;
11 – cumprir a legislação vigente e as orientações advindas da SEDUC; 12 – lançar diariamente e manter atualizados os dados do sistema de gestão da SEDUC;
13 – promover e coordenar ações referentes às prestações de contas de recursos financeiros recebidos pela unidade escolar;
14 – zelar, acompanhar, fiscalizar, intervir e adotar medidas necessárias para garantir melhor aplicabilidade dos recursos da unidade escolar;
15 – monitorar a alocação dos estudantes e as alterações que ocorram, informá-las ao Secretário-Geral da unidade, para que se proceda à inserção dos dados, também auxiliar no processo de atualização das informações no banco de dados da SEDUC;
16 – acompanhar, cuidar, aplicar, executar e prestar contas dos repasses financeiros destinados à merenda escolar de todos os níveis e modalidades de ensino, também todos os recursos da unidade em tempo hábil;
17 – confeccionar cartazes com o cardápio da semana, para informação à executora e aos estudantes;
18 – preencher, diária e adequadamente, a ficha de controle de merenda, com o auxílio da executora;
19 – cumprir o cronograma estipulado pela coordenação;
20 – realizar pesquisas de preços para a aquisição dos produtos destinados à merenda escolar;
21 – montar a prestação de contas conforme as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e as orientações expressas da SEDUC;
22 – promover e coordenar as ações executadas em parceria com os corpos docente e discente da unidade escolar e toda a comunidade por meio de projetos;
23 – acompanhar os processos licitatórios; e
24 – realizar atividades correlatas.
Diploma de conclusão do Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
TOTAL12.548

” (NR)

“ANEXO II

(DECRETO Nº 9.853, DE 23 DE ABRIL DE 2021)

TABELA 1

CONTRATO TEMPORÁRIO – FUNÇÃO ADMINISTRATIVO ESCOLAR – UNIDADES PARCIAIS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQuant.VencimentoalunosComplemento Variável 1Complemento Variável 2Complemento Variável 3Complemento Variável 4
Apoio à Gestão Escolar5702.501,891 a 50----
51 a 100----
101 a 150660,00550,00605,00660,00
151 a 200687,50577,50632,50687,50
201 a 250715,00605,00660,00715,00
251 a 300742,50632,50687,50742,50
301 a 350770,00660,00715,00770,00
351 a 400797,50687,50742,50797,50
401 a 450825,00715,00770,00825,00
451 a 500852,50742,50797,50852,50
501 a 550880,00770,00825,00880,00
551 a 600907,50797,50852,50907,50
601 a 650935,00825,00880,00935,00
651 a 700962,50852,50907,50962,50
701 a 750990,00880,00935,00990,00
751 a 8001.017,50907,50962,501.017,50
801 a 8501.045,00935,00990,001.045,00
851 a 9001.072,50962,501.017,501.072,50
901 a 9501.100,00990,001.045,001.100,00
951 a 1.0001.127,501.017,501.072,501.127,50
1.001 a 1.0501.155,001.045,001.100,001.155,00
1.051 a 1.1001.182,501.072,501.127,501.182,50
1.101 a 1.11501.210,001.100,001.155,001.210,00
1.151 a 1.2001.237,501.127,501.182,501.237,50
1.201 a 1.2501.265,001.155,001.210,001.265,00
1.251 a 1.3001.292,501.182,501.237,501.292,50
1.301 a 1.3501.320,001.210,001.265,001.320,00
1.351 a 1.4001.347,501.237,501.292,501.347,50
1.401 a 1.4501.375,001.265,001.320,001.375,00
1.451 em diante1.402,501.292,501.347,501.402,50

TABELA 2

CONTRATO TEMPORÁRIO – FUNÇÃO ADMINISTRATIVO ESCOLAR – COLÉGIOS ESTADUAIS EM PERÍODO INTEGRAL CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL

- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQuant.VencimentoALUNOSComplemento Variável 1Complemento Variável 2Complemento Variável 3Complemento Variável 4
Apoio à Gestão Escolar – CEPI1002.501,891 a 200900,00780,00840,00900,00
201 a 4001.050,00930,00990,001.050,00
401 em diante1.200,001.080,001.140,001.200,00

” (NR)

Remissões do artigo

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