Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10395, de 19 de janeiro de 2024
Nº 10395/2024
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 12.548 (doze mil e quinhentos e quarenta e oito) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo I deste Decreto.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
“Art. 2º Fica a SEDUC autorizada a celebrar e manter, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 20.918, de 2020, mediante processo seletivo simplificado, a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 2.043.013 (dois milhões, quarenta e três mil e treze) horas-aulas mensais, pelo prazo máximo estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da referida lei, nas funções temporárias a seguir especificadas:
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A Os quantitativos das funções temporárias de Apoio Administrativo de Nível Superior e de Apoio de Nível Médio, passam a vigorar conforme especificado no Anexo I deste Decreto.” (NR)
Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202300006108911,
DECRETA:
Goiânia, 19 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(DECRETO Nº 9.853, DE 23 DE ABRIL DE 2021)
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES,
QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| Função Temporária | Quant. | Carga Horária Semanal | Vencimento | Atribuições | Requisitos |
| …………. | ………… | …………. | …………. | …………. | …………. |
| Apoio Administrativo de Nível Médio | 240 | 30 horas | R$ 1.463,60 | 1 – acompanhar o funcionamento das unidades escolares e oferecer apoio à administração das Coordenações Regionais de Educação e das unidades administrativas da Centralizada; 2 – prestar suporte aos multimeios didáticos e orientação para atividades nas bibliotecas escolares, nos laboratórios e nas salas de ciência e operação de eletroeletrônico; 3 – prestar assessoria de natureza econômico-financeira e administrativa nas áreas de recursos humanos, compras, estoque, análise de sistema de órgão central, regional e de unidades escolares; 4 – exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção de educandos com deficiência; e 5 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão do Ensino Médio ou equivalente expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
| Apoio Administrativo de Nível Superior | 2.651 | 30 horas | R$ 1.876,41 | 1 – acompanhar o funcionamento das unidades escolares e oferecer apoio à administração das Coordenações Regionais de Educação e das unidades administrativas da Centralizada; 2 – prestar suporte aos multimeios didáticos e orientação para atividades nas bibliotecas escolares, nos laboratórios e nas salas de ciência e operação de eletroeletrônicos; 3 – prestar assessoria de natureza econômico-financeira e administrativa nas áreas de recursos humanos, compras, estoque, análise de sistema de órgão central, regional e de unidades escolares; 4 – prestar assessoria nas áreas especializadas de natureza jurídica, de comunicação, de engenharia e arquitetura, administração, recursos humanos, contabilidade, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, nutrição e afins; 5 – acompanhar os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como auxiliar na organização do material didático e na elaboração de plano de trabalho diário e de relatórios semanais sobre as atividades realizadas; 6 – atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e 7 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão do Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| Apoio Administrativo de Nível Superior | 1.253 | 40 horas | R$ 2.501,89 | 1 – acompanhar o funcionamento das unidades escolares e oferecer apoio à administração das Coordenações Regionais de Educação e das unidades administrativas da Centralizada; 2 – prestar suporte aos multimeios didáticos e orientação para atividades nas bibliotecas escolares, nos laboratórios e nas salas de ciência e operação de eletroeletrônicos; 3 – prestar assessoria de natureza econômico-financeira e administrativa nas áreas de recursos humanos, compras, estoque, análise de sistema de órgão central, regional e de unidades escolares; 4 – prestar assessoria nas áreas especializadas de natureza jurídica, de comunicação, de engenharia e arquitetura, administração, recursos humanos, contabilidade, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, nutrição e afins; 5 – acompanhar os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como auxiliar na organização do material didático e na elaboração de plano de trabalho diário e de relatórios semanais sobre as atividades realizadas; 6 – atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; e 7 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão do Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| …………. | ………… | …………. | …………. | …………. | …………. |
| Apoio à Gestão Escolar | 670 | 40 horas | R$ 2.501,89 | 1 – organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens de serviço e demais documentos; 2 – coordenar as atividades da secretaria da unidade escolar; 3 – secretariar os conselhos de classe e outras reuniões similares; 4 – organizar e manter atualizados os documentos da unidade escolar e da vida escolar dos alunos, inclusive diários de classe, de forma a permitir sua verificação em qualquer época, com o uso das ferramentas do Sistema de Gestão Escolar – SIGE e responsabilização pelos dados registrados; 5 – capacitar, incentivar e monitorar seus auxiliares na utilização do SIGE; 6 – empregar os instrumentos e os documentos do SIGE para registrar e manter atualizados dados dos alunos (cadastrais, enturmação, frequência, avaliações etc.), dos professores (cadastrais, modulação etc.) e da unidade escolar (cursos e modalidades de ensino ministrados, matriz curricular etc.), com a responsabilização pelo processo de manutenção dos dados da unidade escolar, dos docentes e dos agentes administrativos educacionais e alunos, bem como pela veracidade dos dados; 7 – expedir e autenticar certificados de conclusão de curso e outros documentos pertinentes; 8 – lavrar em atas os resultados finais, de recuperação, exames especiais, classificação e reclassificação, bem como outros processos avaliativos; 9 – orientar, acompanhar e monitorar professores quanto à escrituração escolar sob sua responsabilidade; 10 – responsabilizar-se, com o Gestor Escolar, pela frequência dos professores e dos agentes administrativos educacionais; 11 – cumprir a legislação vigente e as orientações advindas da SEDUC; 12 – lançar diariamente e manter atualizados os dados do sistema de gestão da SEDUC; 13 – promover e coordenar ações referentes às prestações de contas de recursos financeiros recebidos pela unidade escolar; 14 – zelar, acompanhar, fiscalizar, intervir e adotar medidas necessárias para garantir melhor aplicabilidade dos recursos da unidade escolar; 15 – monitorar a alocação dos estudantes e as alterações que ocorram, informá-las ao Secretário-Geral da unidade, para que se proceda à inserção dos dados, também auxiliar no processo de atualização das informações no banco de dados da SEDUC; 16 – acompanhar, cuidar, aplicar, executar e prestar contas dos repasses financeiros destinados à merenda escolar de todos os níveis e modalidades de ensino, também todos os recursos da unidade em tempo hábil; 17 – confeccionar cartazes com o cardápio da semana, para informação à executora e aos estudantes; 18 – preencher, diária e adequadamente, a ficha de controle de merenda, com o auxílio da executora; 19 – cumprir o cronograma estipulado pela coordenação; 20 – realizar pesquisas de preços para a aquisição dos produtos destinados à merenda escolar; 21 – montar a prestação de contas conforme as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e as orientações expressas da SEDUC; 22 – promover e coordenar as ações executadas em parceria com os corpos docente e discente da unidade escolar e toda a comunidade por meio de projetos; 23 – acompanhar os processos licitatórios; e 24 – realizar atividades correlatas. | Diploma de conclusão do Ensino Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
| TOTAL | 12.548 |
” (NR)
“ANEXO II
(DECRETO Nº 9.853, DE 23 DE ABRIL DE 2021)
TABELA 1
CONTRATO TEMPORÁRIO – FUNÇÃO ADMINISTRATIVO ESCOLAR – UNIDADES PARCIAIS
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | Quant. | Vencimento | alunos | Complemento Variável 1 | Complemento Variável 2 | Complemento Variável 3 | Complemento Variável 4 |
| Apoio à Gestão Escolar | 570 | 2.501,89 | 1 a 50 | - | - | - | - |
| 51 a 100 | - | - | - | - | |||
| 101 a 150 | 660,00 | 550,00 | 605,00 | 660,00 | |||
| 151 a 200 | 687,50 | 577,50 | 632,50 | 687,50 | |||
| 201 a 250 | 715,00 | 605,00 | 660,00 | 715,00 | |||
| 251 a 300 | 742,50 | 632,50 | 687,50 | 742,50 | |||
| 301 a 350 | 770,00 | 660,00 | 715,00 | 770,00 | |||
| 351 a 400 | 797,50 | 687,50 | 742,50 | 797,50 | |||
| 401 a 450 | 825,00 | 715,00 | 770,00 | 825,00 | |||
| 451 a 500 | 852,50 | 742,50 | 797,50 | 852,50 | |||
| 501 a 550 | 880,00 | 770,00 | 825,00 | 880,00 | |||
| 551 a 600 | 907,50 | 797,50 | 852,50 | 907,50 | |||
| 601 a 650 | 935,00 | 825,00 | 880,00 | 935,00 | |||
| 651 a 700 | 962,50 | 852,50 | 907,50 | 962,50 | |||
| 701 a 750 | 990,00 | 880,00 | 935,00 | 990,00 | |||
| 751 a 800 | 1.017,50 | 907,50 | 962,50 | 1.017,50 | |||
| 801 a 850 | 1.045,00 | 935,00 | 990,00 | 1.045,00 | |||
| 851 a 900 | 1.072,50 | 962,50 | 1.017,50 | 1.072,50 | |||
| 901 a 950 | 1.100,00 | 990,00 | 1.045,00 | 1.100,00 | |||
| 951 a 1.000 | 1.127,50 | 1.017,50 | 1.072,50 | 1.127,50 | |||
| 1.001 a 1.050 | 1.155,00 | 1.045,00 | 1.100,00 | 1.155,00 | |||
| 1.051 a 1.100 | 1.182,50 | 1.072,50 | 1.127,50 | 1.182,50 | |||
| 1.101 a 1.1150 | 1.210,00 | 1.100,00 | 1.155,00 | 1.210,00 | |||
| 1.151 a 1.200 | 1.237,50 | 1.127,50 | 1.182,50 | 1.237,50 | |||
| 1.201 a 1.250 | 1.265,00 | 1.155,00 | 1.210,00 | 1.265,00 | |||
| 1.251 a 1.300 | 1.292,50 | 1.182,50 | 1.237,50 | 1.292,50 | |||
| 1.301 a 1.350 | 1.320,00 | 1.210,00 | 1.265,00 | 1.320,00 | |||
| 1.351 a 1.400 | 1.347,50 | 1.237,50 | 1.292,50 | 1.347,50 | |||
| 1.401 a 1.450 | 1.375,00 | 1.265,00 | 1.320,00 | 1.375,00 | |||
| 1.451 em diante | 1.402,50 | 1.292,50 | 1.347,50 | 1.402,50 |
TABELA 2
CONTRATO TEMPORÁRIO – FUNÇÃO ADMINISTRATIVO ESCOLAR – COLÉGIOS ESTADUAIS EM PERÍODO INTEGRAL CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
| FUNÇÃO TEMPORÁRIA | Quant. | Vencimento | ALUNOS | Complemento Variável 1 | Complemento Variável 2 | Complemento Variável 3 | Complemento Variável 4 |
| Apoio à Gestão Escolar – CEPI | 100 | 2.501,89 | 1 a 200 | 900,00 | 780,00 | 840,00 | 900,00 |
| 201 a 400 | 1.050,00 | 930,00 | 990,00 | 1.050,00 | |||
| 401 em diante | 1.200,00 | 1.080,00 | 1.140,00 | 1.200,00 |
” (NR)