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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22492, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22492/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023, e a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam suprimidas as menções à Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, na Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, e na Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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