Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10284, de 10 de julho de 2023
Nº 10284/2023
Dispõe sobre os procedimentos e os prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais no exercício de 2023 e sobre os requisitos de tramitação, adesão e celebração de convênios e instrumentos congêneres, em atendimento ao disposto nos §§ 8º a 12 do art. 111 da Constituição estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013000840,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS COMUNS
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
TÍTULO II
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO, DA ALTERAÇÃO E DA PRIORIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Paragráfo único. Caberá ao Secretário de Estado que receber diretamente do parlamentar o ofício de indicação de beneficiário de emenda de que trata o caput deste artigo remetê-lo à SERINT no prazo de até 5 (cinco) dias do recebimento, sob pena de o pleito do ofício não produzir efeitos.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 10 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado