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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10347, de 21 de novembro de 2023

Nº 10347/2023

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Dispõe sobre a revisão dos atributos dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei estadual nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e atento ao que consta do Processo nº 202300004088751,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto revisa os atributos dos programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 – PPA 2020-2023, instituído pela Lei estadual nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2.
Em função de alterações nos valores referenciais do PPA 2020- 2023 pela Lei estadual nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício de 2023, ficam ajustadas as metas físicas de produtos previstos no PPA 2020-2023, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
Consideradas a alteração da organização administrativa do Poder Executivo do Estado promovida pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e a conclusão de alguns projetos nos exercícios anteriores, os produtos indicados no Anexo II deste Decreto não apresentarão metas físicas para o exercício corrente.
Parágrafo únicoEm virtude da natureza do PPA 2020-2023, a disposição do caput deste artigo não impede eventual entrega pelos órgãos e pelas entidades do Estado de bens e serviços antes abrangidos pelos referidos produtos.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Economia será responsável pela adequação das informações constantes do Sistema de Planejamento e Monitoramento das Ações Governamentais – SIPLAM aos ajustes promovidos por este Decreto.
Art. 5.
O relatório de encerramento do PPA 2020-2023 considerará a limitação de empenho promovida pelo Decreto estadual nº 10.285, de 10 de julho de 2023.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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