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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22781, de 13 de junho de 2024

Nº 22781/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a execução e a conclusão do objeto de emendas parlamentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar do seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2023, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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