Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10206, de 27 de janeiro de 2023
Nº 10206/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 33 da Lei estadual nº 21.527, de 26 de julho de 2022, no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004005169,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS LIMITES DE EMPENHO E PAGAMENTO
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Constituído §1º pelo Decreto nº 10.261, de 12-5-2023, art. 3º.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.261, de 12-5-2023.
Goiânia, 27 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I - LIMITES DE EMPENHO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.261, de 12-5-2023.
ANEXO II - LIMITES DE PAGAMENTOS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.261, de 12-5-2023.
ANEXO III - LIMITES DE PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR
- Redação dada pelo Decreto nº 10.261, de 12-5-2023.
ANEXO IV - QUADRO DE COTAS TRIMESTRAIS DA DESPESA
- Redação dada pelo Decreto nº 10.261, de 12-5-2023.
ANEXOS
- Com as alterações dadas pelo Decreto nº 10.223, de 24-02-2023.