Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20797, de 25 de junho de 2020
Nº 20797/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.797, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Introduz alterações na Lei nº 20.233, de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ........................................................
.............................................................................
“Art. 2º Os órgãos responsáveis pela constituição dos créditos dispostos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei deverão, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do débito, sob pena de responsabilidade, encaminhar os autos do respectivo processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado para apuração, inscrição e expedição da respectiva Certidão de Dívida Ativa Não Tributária – CDANT. Aos órgãos e às entidades previstos nos incisos III e IV do art. 1º desta Lei que celebrarem Convênio ou Termo de Cooperação com a Procuradoria-Geral do Estado estendem-se as regras do caput deste artigo.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 26-06-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2020.